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CAPÍTULO I - NATUREZA DOS TRABALHOS
Art. 1º - Os trabalhos deverão representar uma contribuição ao desenvolvimento da Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia. Serão rejeitadas as compilações, transcrições ou traduções, assim como serão recusadas reproduções ou adaptações de outros trabalhos apresentados em congressos brasileiros anteriores e trabalhos que traduzam promoção comercial de determinada marca ou empresa.
Art. 2º - Serão classificados como Trabalho de Avaliação ou Trabalho de Perícia em cada uma das áreas imóveis urbanos imóveis rurais empreendimentos máquinas, instalações e bens industriais em geral recursos naturais e ambientais patrimônios históricos e outros temas afins. Serão apresentados apenas no idioma português.
Art. 3º – Somente serão selecionados trabalhos que versem sobre temas vinculados à Engenharia de Avaliações e à Perícia de Engenharia.
sect Único – Não serão objeto de premiação, laudos periciais ou de avaliação apresentados sob forma de trabalhos profissionais, salvo quando transformados no formato indicado neste Regulamento dos Trabalhos Técnicos, contendo o estudo do caso objeto do trabalho elaborado.
CAPÍTULO II - HABILITAÇÃO DOS PROPONENTES
Art. 4º - Para apresentação de trabalho no XV COBREAP pelo menos um de seus autores deverá ser associado ao IBAPE, devendo ser comprovada esta condição.
Art. 5º - Em hipótese alguma será admitido trabalho sem que, pelo menos, um dos autores tenha formalizado a participação no congresso.
Art. 6º - O mesmo direito se estende aos convidados especiais e membros honorários, sendo, todavia, vedada a apresentação do trabalho no congresso por terceiros.
Art. 7º - Qualquer membro das comissões do XV COBREAP, inclusive os julgadores, poderá encaminhar trabalhos, sendo-lhe, todavia, vedadas quaisquer premiações, porém permitindo-se a apresentação oral dos mesmos e publicação nos anais.
CAPÍTULO III – ENVIO DOS TRABALHOS
Art. 8º - O trabalho será enviado em um único arquivo sem nenhuma identificação de autoria e exclusivamente através do local apropriado na página oficial do evento na internet.
Art. 9º - A identificação do autor ou autores será feita apenas na própria página da internet no momento do envio do trabalho e conforme as instruções contidas no sítio.
Art. 10º - O título do trabalho também será informado no mesmo local e no mesmo momento.
Art. 11º - Os autores deverão enviar, também nesse momento, currículo sucinto no campo específico para este fim.
Art. 12º - O próprio autor classificará o seu trabalho de acordo com o artigo 2 deste Regulamento.
Art. 13º - O trabalho será endereçado para uma área restrita da página oficial do evento, de acesso exclusivo da Comissão Técnica, na figura dos Coordenadores Técnicos.
Art. 14º - Será desconsiderado o trabalho que contiver identificação de autoria.
CAPÍTULO III - ESTRUTURAÇÃO
Art. 15º - O trabalho deverá conter TODOS os itens a seguir apresentados, sem exceção
Art. 16º - Um tópico introdutório, RESUMO, no qual seja descrita, de maneira sintética, a finalidade do trabalho, mas sem fazer nenhuma alusão ao seu título
Art. 17º - Um ou mais capítulos de EXPOSIÇÃO, acompanhados ou não de gráficos, tabelas, fotografias ou outros anexos
Art. 18º - Um tópico final de CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES.
CAPÍTULO IV - FORMATAÇÃO
Art. 19º - Visando a inserção dos trabalhos nos Anais do XV COBREAP e padronização no julgamento, os mesmos deverão obedecer rigorosamente a seguinte formatação
- O tamanho máximo do arquivo deverá ser de 10 MB, em arquivo formato “PDF”. Arquivos com mais de 10MB serão automaticamente excluídos, sem que tal fato seja informado ao autor do trabalho
- Página no tamanho A4 com margem superior de 3,50cm e demais de 2,50cm
- Fonte Arial tamanho 12
- O texto deve ser digitado em coluna única e sem moldura no estilo normal, com alinhamento justificado, com espaçamentos simples entre linhas e normal entre caracteres. Não deixar espaço entre dois parágrafos subsequumlentes e aplicar recuo esquerdo com 1,25cm na primeira linha
- Não deve ser inserida logomarca e nem marca d’água de qualquer natureza
- No corpo do trabalho não deverá constar nenhuma identificação de autoria e nem qualquer possibilidade de identificação direta ou indireta
- Tamanho máximo de 60 (sessenta) páginas, incluindo gráficos fotografias, no máximo três por página, com legenda explicativa do conteúdo anexos bibliografia
- Rodapé com numeração da página à direita
- Apresentar uma capa na qual constarão centralizados
a) No cabeçalho XV COBREAP - CONGRESSO BRASILEIRO DE ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS - IBAPE/SP - 2009 (maiúscula, negrito, tamanho 12)
b) No meio da folha a NATUREZA DO TRABALHO se Trabalho de Avaliação ou Trabalho de Perícia (maiúscula, negrito, tamanho 12), segundo Art. 2º deste Regulamento
c) Apresentar o título Resumo em negrito e itálico, com seu conteúdo em um só parágrafo. O resumo não deve conter mais de 200 (duzentas) palavras (tamanho 10 itálico)
d) Informar de 3 (três) a 5 (cinco) palavras-chave em negrito e itálico, alinhadas à esquerda, separadas por vírgulas, com somente a primeira letra de cada palavra-chave em maiúscula.
- Folha contendo a bibliografia consultada, anexada logo após o capitulo de conclusões ou recomendações.
CAPÍTULO V - DA REMESSA DOS TRABALHOS E PRAZO
Art. 20º - Os trabalhos poderão ser enviados a partir de 14 de agosto de 2008, sendo prazo máximo para recebimento o dia 15 de julho de 2009.
Art. 21º - Deverá ser comunicado os trabalhos escolhidos para apresentação no Congresso, a todos que enviaram trabalhos, até o dia 01 de setembro de 2009 o resultado da seleção.
CAPÍTULO VI - PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO DOS TRABALHOS TÉCNICOS
Art. 22º - A Comissão Técnica, na figura dos Coordenadores Técnicos, exercendo a função de distribuidor, acessará página restrita da internet, com abertura protegida por senha de seu exclusivo conhecimento, para distribuição dos trabalhos recebidos aos julgadores.
sect 1º - Esta página conterá, para cada trabalho, o seu código específico, área e classificação e mais nenhum dado que possibilite a identificação do trabalho ou do seu autor ou autores.
sect 2º - Cada trabalho será distribuído aos julgadores, conforme procedimento interno da Comissão Técnica, sem que haja possibilidade de troca de informações entre os mesmos.
Art. 23º - O prazo máximo de distribuição dos trabalhos para os julgadores se encerrará no dia 25 de junho de 2009.
Art. 24º - Os julgadores deverão tomar conhecimento deste Regulamento de Apresentação dos Trabalhos Técnicos.
sect 1º - Cada julgador terá conhecimento dos trabalhos que lhe foram distribuídos através de acesso, mediante senha própria de seu exclusivo conhecimento, à pagina da internet reservada a tal fim.
sect 2º - Ao acessar a página contendo os trabalhos lhes enviados para julgamento, terá a opção de gravá-lo em seu computador ou de apenas abri-lo para visualizar seu conteúdo.
sect 3º - Deverá observar imediatamente se o trabalho está identificado quanto ao título ou autor ou autores.
sect 4º - Caso o trabalho esteja identificado ou claramente identificável, deverá suspender a avaliação do mesmo e comunicar o fato para a Comissão Técnica para fins de desclassificação do trabalho.
Art. 25º - O trabalho deverá receber notas de 01 (hum) a 10 (dez) para cada um dos atributos definidos neste regulamento, as quais formarão a sua nota média.
sect 1º - As notas deverão ser lançadas nos campos próprios da tela e remetidas à Comissão Técnica através da mesma página.
Art. 26º - Caso o trabalho desobedeça a qualquer dos itens relativos à sua formatação, isto é, quanto ao seu preenchimento e forma, mesmo assim ele deverá ser avaliado e as não conformidades deverão ser anotadas no campo de comentários e consideradas na média final.
Art. 27º – Os critérios de julgamento dos trabalhos são
- Adequação do tema abordado
- Originalidade e inovação
- Conteúdo técnico
- Relevância do tema
- Qualidade da redação e
- Adequação à formatação proposta.
CAPÍTULO VII - DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 28º - Tendo o trabalho sido selecionado, o mesmo deverá ser apresentado por pelo menos um dos autores, a fim de se submeter à premiação.
sect 1º – O(s) autor(es) do trabalho selecionado deverá(ão) fazer apresentação oral do mesmo, no local e horários estabelecidos pela Comissão Organizadora, durante o Congresso.
sect 2º – A apresentação deverá ser realizada com projeção, através de template do XV COBREAP, disponível para download no site do XV COBREAP, sem inclusão de logotipos e menção comercial.
Art. 29º – As seções de trabalhos serão agrupadas por temas, cabendo a cada apresentador 20 minutos para exposição do trabalho e 10 minutos, ao final da apresentação, abertos para perguntas e debates.
CAPÍTULO VIII - DA PREMIAÇÃO
Art. 30º - Por ocasião do encerramento do XV COBREAP será conferida a Medalha Hélio de Caíres, e o respectivo diploma, ao melhor trabalho na área de Engenharia de Avaliações, e a Medalha Eurico Ribeiro, e o respectivo diploma, ao melhor trabalho na área de Perícias de Engenharia.
sect 1º – Serão concedidos 3 (três) diplomas de menção honrosa a outros trabalhos nas respectivas categorias a serem apresentados por decisão da Comissão Técnica
sect 2º - Somente membros filiados aos Institutos filiados ao IBAPE terão direito a ser distinguidos com premiações.
Art. 31º - Os trabalhos premiados serão anunciados na Plenária de Encerramento do Congresso, quando os autores receberão o laurel.
CAPÍTULO IX - DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO TÉCNICA E DOS JULGADORES
Art. 32º - Os trabalhos serão recebidos e distribuídos pela Comissão Técnica para um mínimo de três e máximo de cinco julgadores, de sua livre escolha, com conhecimento e experiência na área tema do trabalho.
Art. 33º - Os julgadores terão como atribuição a análise dos trabalhos, inclusive quanto à obediência a todas as exigências deste regulamento, encaminhando o resultado da votação à Comissão Técnica para o relatório final.
Art. 34º - A avaliação de cada trabalho deverá ser feita em planilha de avaliação padrão dentro dos critérios descritos no Art. 27º, aos quais serão atribuídas notas numéricas ponderadas ou não.
Art. 35º - As dúvidas suscitadas sobre os critérios desta norma deverão ser dirigidas, por meio eletrônico ao endereço xvcobreap@gt5.com.br, endereçadas à Comissão Técnica e as respostas serão divulgadas para todos no site da internet do XV COBREAP.
Art. 36º - Todo o relacionamento entre a Comissão Técnica e cada um dos julgadores será efetuado exclusivamente através de canais reservados da página oficial do evento. Não haverá nenhuma comunicação direta dos julgadores entre si e nem divulgação de qualquer informação a respeito dos trabalhos em avaliação.
Art. 37º – Todo processo de distribuição e de tabulação dos resultados finais e de seleção será conhecido e acompanhado por Auditor convidado, não integrante do IBAPE e do IBAPE/SP.
CAPÍTULO X - DOS CERTIFICADOS
Art. 38º - Cada autor dos trabalhos premiados com medalha ou menção honrosa fará jus a um Certificado de Premiação.
Art. 39º - Cada autor dos trabalhos aprovados para apresentação oral no congresso fará jus a um Certificado de Participação, entregue logo após a exposição.
Art. 40º - Os membros da Comissão Organizadora do Congresso e os julgadores farão jus a um Certificado Específico de Participação.
CAPÍTULO XI - DA RETIRADA DE TRABALHOS
Art. 41º - A Comissão Organizadora do congresso, ouvida a Comissão Técnica, poderá retirar do congresso qualquer trabalho que venha a conturbar o bom andamento do XV COBREAP.
CAPÍTULO XII - DOS DIREITOS DE REPRODUÇÃO
Art. 42º - Ao enviarem seus trabalhos ao XV COBREAP, os respectivos autores estarão concedendo ao IBAPE e ao IBAPE/SP, automaticamente, os direitos de reprodução dos mesmos, independentemente da adoção de qualquer formalidade. A referida concessão isentará de qualquer remuneração ou indenização conferida ao(s) autor(es) e será válida para qualquer publicação vinculada ao IBAPE e ao IBAPE/SP, impressa ou eletrônica, durante ou após o congresso, sendo sempre obrigatória a divulgação do(s) nome(s) do(s) autor(es).
São Paulo, 14 de agosto de 2008.
XV CONGRESSO BRASILEIRO DE ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS
XV COBREAP
COMISSÃO TÉCNICA |