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TÍTULO I - DA NATUREZA E DA INSTALAÇÃO DO XV COBREAP (+)
TÍTULO II - DOS OBJETIVOS DO CONGRESSO (+)
TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DO CONGRESSO (+)
Capítulo I - Da Estrutura Administrativa (+)
Capítulo II - Da Comissão Administrativa e Logística (+)
Capítulo III - Da Comissão Financeira (+)
Capítulo IV - Da Comissão Técnica (+)
Capítulo V - Da Comissão de Comunicação e Marketing (+)
Capítulo VI - Da Comissão Institucional e Captação Recursos (+)
TÍTULO IV - DA REALIZAÇÃO DO CONGRESSO (+)
Capítulo I - Do Tema Principal (+)
Capítulo II - Da Programação (+)
- Seção I - Dos Cursos (+)
- Secão II - Dos Workshops (+)
- Seção III - Das Palestras e Conferências (+)
- Seção IV - Dos Painéis (+)
- Seção V - Das Mesas-Redondas (+)
- Seção VI - Das Apresentações de Trabalhos (+)
Capítulo III - Dos Trabalhos. Apresentação e Julgamento (+)
TÍTULO V - DO ENCERRAMENTO DO XIV COBREAP (+)
REGULAMENTO DO XV COBREAP
TÍTULO I
DA NATUREZA E DA INSTALAÇÃO DO XV COBREAP
Art. 1º - O COBREAP – Congresso Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias é um evento que se realiza de acordo com o disposto no Capítulo XI do Regimento Interno do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia.
sect único – O XV COBREAP será realizado na cidade de São Paulo - SP, no período de 21 a 25 de setembro de 2009.
Art. 2º - O XV COBREAP será um evento nacional dirigido especialmente aos profissionais do Sistema CREA/CONFEA que atuam nas áreas de Engenharia de Avaliações e de Perícias de Engenharia, associados ou não a algum Instituto Regional filiado ao IBAPE.
Será também aberto a quaisquer interessados de outras áreas que mantenham relacionamento com estas atividades técnicas, tais como membros ou representantes da magistratura, advogados, administração pública, magistério, imprensa, empresariado em geral e de entidades privadas financeiras e corporativas e estudantes de graduação e pós-graduação.
Art. 3º - As despesas de organização e realização do XV COBREAP serão de responsabilidade do IBAPE-SP.
Art. 4º - O IBAPE Nacional desenvolverá todos os esforços necessários para cumprir as resoluções e recomendações do congresso.
Art. 5º - Fica estabelecido o seguinte cerimonial para o XV COBREAP
- O Presidente do Congresso é o presidente do IBAPE Entidade Federativa Nacional.
- O Coordenador Geral do Congresso é o Presidente do IBAPE Regional, realizador do Congresso, para o XV COBREAP, o IBAPE/SP.
- Na sessão de abertura solene do congresso terá assento obrigatoriamente à mesa principal, à direita do Presidente, o Coordenador Geral do Congresso.
- As autoridades convidadas ocuparão os lugares, de acordo com o cerimonial do IBAPE, respeitado o protocolo habitualmente empregado para distinção das autoridades presentes
- Cabe ao Presidente do Congresso declarar oficialmente instalado o XV COBREAP – Congresso Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias
- O Coordenador Geral do COBREAP terá direito ao uso da palavra.
- Os demais integrantes da mesa farão uso da palavra de acordo com os termos dos convites encaminhados aos mesmos ou por deliberação da presidência da mesa.
- Deverão ser destacados no cerimonial, os presidentes dos IBAPÉs regionais e membros do Conselho Consultivo, presentes na cerimônia.
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TÍTULO II
DOS OBJETIVOS DO XV COBREAP
Art. 6º - O XV COBREAP tem como objetivos básicos aqueles considerados permanentes e que devem constar de qualquer evento dos Institutos, quais sejam
- Promover e difundir em âmbito nacional o conhecimento técnico nas áreas de Engenharia de Avaliações e de Perícias de Engenharia
- Fomentar o intercâmbio entre os profissionais das áreas acima
- Incentivar o relacionamento desses profissionais bem como de suas entidades representativas com outros setores da sociedade
- Direcionar discussões e medidas para o fortalecimento do mercado de trabalho da especialidade
- Propor ações que fortaleçam profissionalmente os praticantes da especialidade como incentivo à permanente atualização de conhecimentos, ao estudo e aplicação das normas técnicas e ao respeito das normas de conduta
- Propor medidas e atitudes para o crescente aperfeiçoamento das entidades regionais representativas das especialidades.
Art. 7º - O XV COBREAP tem como objetivos especiais, considerando o atual momento por que passam as especialidades profissionais de Engenharia de Avaliações e de Perícias de Engenharia com relação ao mercado de trabalho, os seguintes
- Desenvolver o espírito de classe necessário para valorização das especialidades
- Mostrar a necessidade de que sejam respeitadas e prestigiadas as recomendações dos Institutos, principalmente quanto aos códigos de conduta e tabela de remuneração
- Conscientizar os profissionais das especialidades dos riscos de desprestígio da especialidade ao propor ou aceitar remunerações aviltantes
- Pugnar pelo respeito político e jurídico das especialidades pela sociedade em geral
- Estimular o debate interno de como divulgar objetivamente as competências legais, exigências técnicas e habilitações profissionais necessárias ao desempenho das especialidades de avaliações e perícias no âmbito da engenharia, junto a representantes de entidades e órgãos que demandam ou direcionam serviços de tais atividades
- Propor a adoção de ações concretas para defesa do mercado de trabalho das especialidades
- Avaliar e propor medidas que visem demonstrar à sociedade que as atividades de avaliações e perícias são especialidades técnicas denominadas de Engenharia de Avaliações e de Perícias de Engenharia e, portanto, somente podem ser exercidas por profissionais legalmente habilitados.
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TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO CONGRESSO
Capítulo I – Da Estrutura Administrativa
Art. 8º - O XV COBREAP será promovido pelo IBAPE Entidade Federativa Nacional e realizado pelo IBAPE-SP. O IBAPE exercerá a co-direção do evento.
Art. 9º - A Comissão Organizadora terá a seguinte constituição
a) Coordenador Geral
b) Coordenador Executivo
c) Representante IBAPE Entidade Federativa Nacional
d) Comissão Administrativa e Logística
e) Comissão Financeira
f) Comissão Técnica
g) Comissão de Comunicação e Marketing
h) Comissão Relações Institucionais e Captação Recursos.
sect único – O coordenador de cada comissão constituirá sua própria equipe de trabalho, exceto quanto à Coordenação Técnica que terá metade de seus membros indicados pela Diretoria do IBAPE Nacional para atendimento ao disposto no Art. 67 do seu Regimento Interno.
Art. 10o – O Coordenador Executivo e os coordenadores das comissões foram designados pela diretoria do IBAPE-SP, enquanto o Representante do IBAPE foi indicado em Assembléia Geral do IBAPE.
Art. 11º - São atribuições do Coordenador-Geral
a) Elaborar o convênio previsto na alínea c do Art. 61 do Regimento Interno do IBAPE Nacional
b) Coordenar os trabalhos das comissões do COBREAP
c) Assinar as correspondências relativas ao XV COBREAP
d) Assinar conjuntamente com o Coordenador Financeiro, os cheques da conta exclusiva do XV COBREAP
e) Interface entre a Comissão organizadora do XV COBREAP e o IBAPE
f) Exercer a representatividade do XV COBREAP.
Art. 12º - São atribuições do Coordenador-Executivo
a) Convocar e coordenar as reuniões da Comissão Organizadora
b) Convocar e coordenar as reuniões com a empresa GT5 – empresa organizadora de eventos
c) Ser o principal contato com a empresa GT5
d) Substituir o coordenador geral na sua ausência ou impedimento
e) Co-coordenar os trabalhos das comissões do COBREAP.
Art. 13º - São atribuições do Representante do IBAPE
a) Interface entre o IBAPE Entidade Federativa Nacional e a Comissão organizadora do XV COBREAP
b) Estimular o envolvimento com os IBAPÉs regionais e demais entidades de Engenharia
c) Auxiliar a Comissão de Relações Institucionais e Captação de Recursos na captação de patrocínios
d) Integrar entidades nacionais e internacionais para participação, apoio e divulgação do XV COBREAP.
Art. 14º - A Comissão Organizadora se reportará à diretoria do IBAPE-SP para encaminhamento de propostas e planos de trabalho para fins de acompanhamento dos mesmos.
Art. 15º - A Comissão Organizadora deliberará sobre o andamento dos trabalhos a cargo de cada comissão.
Art. 16º - A diretoria do IBAPE-SP poderá convocar, a qualquer momento, os responsáveis pelas comissões, isolada ou conjuntamente, se assim julgar necessário, para fins de esclarecimentos dos trabalhos.
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Capítulo II – Da Comissão Administrativa e Logística
Art. 17º - São atribuições da Comissão Administrativa e Logística
a) Providenciar o espaço para a realização do congresso
b) Estabelecer contatos para seleção de operadoras do evento
c) Confeccionar relatório mensal das atividades desenvolvidas no período e previsão das próximas
d) Opinar e levar para decisão da Comissão Organizadora propostas de contratação de serviços especializados visando a compatibilização, integração e padronização de formas e procedimentos, propostas vindas pela empresa GT5 – empresa organizadora de eventos
e) Relacionar-se com as empresas operadoras do congresso, orientando-as e fiscalizando-as juntamente com a empresa GT5 – empresa organizadora de eventos
f) Monitorar o pessoal contratado para execução das atividades de apoio administrativo na realização do congresso, juntamente com a empresa GT5 – empresa organizadora de eventos
g) Cuidar dos procedimentos administrativos durante a realização do congresso, juntamente com a empresa GT5 – empresa organizadora de eventos
h) Acompanhar, para que sejam realizadas as atividades de apoio ao funcionamento do congresso como serviços de som e imagem, recepção e orientação aos congressistas, lanches, cerimoniais e outras afins, juntamente com a empresa GT5 – empresa organizadora de eventos
i) Determinar e tomar as providências necessárias para transportar e acomodar os convidados quando tais providências forem de responsabilidade do congresso, juntamente com a empresa GT5 – empresa organizadora de eventos.
Art. 18º - Dentro da Comissão Administrativa e Logística e atuando junto com o Coordenador Executivo, são atribuições do Secretário
a) Secretariar a Comissão Administrativa e Logística e a Coordenação Executiva na realização do Congresso
b) Confeccionar relatório mensal das atividades desenvolvidas no período e previsão das próximas
c) Confeccionar as atas das reuniões da Comissão Organizadora
d) Receber das demais comissões relatórios, informações e programações para elaboração das pautas das reuniões da Comissão Organizadora
e) Emitir e receber as correspondências relativas ao XV COBREAP, mantendo atualizados os arquivos.
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Capítulo III – Da Comissão Financeira
Art. 19º - São atribuições da Comissão Financeira
a) Elaborar o orçamento do congresso com base nas informações recebidas das demais comissões, juntamente com a empresa GT5 – empresa organizadora de eventos
b) Propor à Comissão Organizadora os valores a serem cobrados dos participantes
c) Administrar os recursos do congresso que obrigatoriamente passarão por conta bancária aberta exclusivamente para tal fim
d) Assinar, juntamente com o Coordenador Geral, os cheques da conta exclusiva
e) Elaborar controle de caixa, balancetes parciais e balanço final do congresso
f) Controlar o registro das inscrições, junto com a empresa GT5
g) Gestão de verbas provenientes de inscrições e patrocínios, com destinação específica, em conjunto com o Coordenador da Comissão Relações Institucionais e Captação Recursos.
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Capítulo IV – Da Comissão Técnica
Art. 20º – São atribuições da Comissão Técnica
a) Propor os cursos, workshops, temas ou assuntos a serem seguidos nas palestras, conferências, painéis e mesas-redondas e enviá-los ao IBAPE Nacional para fins de aprovação
b) Indicar os nomes dos componentes locais da Comissão Técnica para atuarem na composição paritária de que trata o Art. 67 do Regimento Interno do IBAPE Nacional
c) Convidar palestrantes e nomear os componentes das mesas dos painéis, das mesas-redondas e das apresentações dos trabalhos
d) Receber, selecionar e classificar por assunto os trabalhos recebidos
e) Montar as comissões julgadoras
f) Informar à Comissão Administrativa os trabalhos selecionados para compor a grade técnica
g) Receber e ratificar ou retificar as atas, relatórios e conclusões das palestras, painéis e mesas-redondas dando-lhes forma para fins de inserção nas conclusões do congresso
h) Definir os cursos e workshops quanto a assunto, carga horária e professor
i) Analisar o material didático dos cursos e workshops para fins de aprovação e envio para a Comissão Administrativa que se encarregará da reprodução do mesmo
j) Manter contato com a empresa GT5 para fins de grade do evento, grade de cursos, currículos dos palestrantes e docentes
k) Acompanhar, para que sejam obedecidos os objetivos do congresso no aspecto técnico
l) Elaborar os textos das moções e resoluções do congresso
m) Elaborar os anais do congresso.
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Capítulo V – Da Comissão de Comunicação e Marketing
Art. 21º - São atribuições da Comissão de Comunicação e Marketing
a) Manter página na internet atualizada para divulgação do XV COBREAP e inscrições no mesmo, juntamente com a empresa GT5 – empresa organizadora de eventos
b) Manter página do Blog atualizada para divulgação do XV COBREAP, incluindo notícias gerais sobre a realização do congresso, eventos de divulgação do congresso, incluindo fotografias
c) Controle da criação e confecção, juntamente com a empresa GT5 de material impresso e /ou eletrônico
d) Relacionamento direto com a KB Assessoria de Imprensa, para inclusão de notas, artigos, encartes técnicos e de divulgação em todos meios de comunicação, juntamente com a empresa GT5 – empresa organizadora de eventos para a criação e confecção de material impresso e /ou eletrônico
e) Promover eventos pré-congresso para levantamento de recursos e divulgação do evento
f) Tomar as iniciativas e providências para divulgar o congresso, inclusive com preparação do material necessário junto às empresas contratadas e junto à empresa GT5.
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Capítulo VI – Da Comissão de Relações Institucionais e Captação de Recursos
Art. 22º - São atribuições da Comissão de Relações Institucionais e Captação de Recursos
a) Análise de empresas, instituições, instituições de ensino, autarquias, etc., para eventual patrocínio e / ou apoio
b) Captação de apoios e patrocinadores em parceria com a empresa GT5 – empresa organizadora de eventos
c) Captação de expositores, etc. em parceria com a empresa GT5
d) Contatos junto às instituições, empresas, instituições de ensino, órgãos governamentais, autarquias, empresas, etc., para auxiliar na divulgação do evento
e) Juntamente com o Representante Nacional, integrar entidades nacionais e internacionais para participação, apoio e divulgação do XV COBREAP
f) Gestão de verbas provenientes de inscrições e patrocínios, com destinação específica, em conjunto com o Coordenador Financeiro.
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TÍTULO IV
DA REALIZAÇÃO DO CONGRESSO
Capítulo I – Do Tema Principal
Art. 23º - O tema do congresso foi concebido para atender simultaneamente aos requisitos de exequumlibilidade, motivação, compatibilidade com os interesses das especialidades e gerador de resultados que pudessem ser convertidos em um produto dirigido ao mercado de trabalho.
Art. 24º - O tema principal foi objeto de proposta encaminhada ao Representante do IBAPE Nacional para fins de discussão e aprovação.
Art. 25º - Na elaboração do tema foram levados em consideração os objetivos do evento bem como as áreas e ou setores que se desejou atingir.
Art. 26º - Em consonância com os critérios observados, elegeu-se como tema principal do XV COBREAP “ENGENHARIA DE TRANSFORMAÇÃO – Onde estamos para onde iremos”.
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Capítulo II – Da Programação
Art. 27º - O XV COBREAP contemplará, para seus participantes, as seguintes atividades
Pré-congresso
a) Cursos
b) Workshops (espaço(s) temático(s)).
Congresso
a) Palestras
b) Conferências
c) Painéis
d) Mesas-redondas
e) Apresentações de trabalhos técnicos.
sect 1º – Os presidentes das entidades regionais do IBAPE, incluindo IBAPE-SP e respectiva diretoria, deverão efetuar a respectiva inscrição no evento.
Art. 28º - A programação será montada procurando atender aos seguintes critérios
a) Fornecer cursos e workshops com carga horária suficiente para possibilitar o atendimento de requisitos em credenciamentos para o exercício de atividades técnicas
b) Evitar dispersão de atenção para as palestras e conferências não programando outras atividades durante suas realizações
c) Equilibrar o tempo das atividades para manter a motivação dos congressistas
d) Concentrar a programação do congresso em torno do tema do mesmo
e) Incentivar os congressistas a participarem do congresso através de intervenções e manifestações durante os debates.
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Seção I – Dos Cursos
Art. 29º - Serão realizados preferencialmente cursos de dez horas-aulas podendo ser oferecidos cursos de vinte horas-aulas.
Art. 30º – Os cursos de avaliações e de perícias serão baseados em temas que mantenham pertinência com tais especialidades, tais como
a) Perícias judiciais e extrajudiciais
b) Imóveis urbanos e rurais
c) Máquinas e Equipamentos
d) Meio Ambiente
e) Inspeção predial
f) Avaliações de empreendimentos e de ativos
g) Metodologia científica
h) Recuperações de edificações
j) Seguros de riscos de engenharia
k) Patologia das construções
l) Mediação e arbitragem
m) Engenharia Diagnóstica
n) Outros temas da atualidade.
Art. 31º - O material didático será totalmente desenvolvido por quem for ministrar o curso e deverá ser entregue à Comissão Técnica até o dia 15 de junho de 2009 para possibilitar a reprodução, sob pena de substituição.
Art. 32º – Os cursos obedecerão o disposto no Artigo 15, alínea c, do Regimento do IBAPE.
Art. 33º – Aos professores será concedida inscrição ao congresso e custeadas as despesas de hospedagem, passagens aéreas e translados, se necessárias e a critério da comissão organizadora.
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Seção II – Dos Workshops
Art. 34º – Os workshops de avaliações e de perícias serão baseados também nos mesmos temas citados no artigo anterior.
Art. 35º – Se pertinentes, o material didático será totalmente desenvolvido por quem for ministrar os workshops e, deverá ser entregue à Comissão Técnica até o dia 15 de junho de 2009 para possibilitar a reprodução, sob pena de substituição.
Art. 36º – Aos professores será concedida inscrição ao congresso e custeadas as despesas de hospedagem, passagens aéreas e translados, se necessárias e a critério da comissão organizadora.
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Seção III – Das Palestras e Conferências
Art. 37º - As palestras serão sempre proferidas por autoridade técnica ou social com notório conhecimento sobre tema de alta relevância para o XV COBREAP, sem abertura de debates e questionamentos com os congressistas, salvo opção do palestrante.
sect 1º - A palestra de abertura poderá ser proferida por convidado de notório conhecimento ou autoridade pública, desde que versando sobre assunto de interesse das especialidades afins do XV COBREAP.
Art. 38º - As conferências serão sempre proferidas por autoridade técnica ou social com notório conhecimento sobre tema de alta relevância para o XV COBREAP, com abertura de debates e questionamentos com os congressistas.
sect 1º – Parte do tempo da conferência deverá ser reservada para participação do plenário na forma de questionamentos e colocações de impressões pessoais
sect 2º – Cada conferência será constituída por um Presidente, um Apresentador e um Secretário
sect 3º - Caberá ao presidente abrir e encerrar a conferência, citando o assunto e as referências do apresentador, e conduzir a sessão durante o período destinado à participação da platéia selecionando as questões levantadas pelos congressistas
sect 4º - Será gerada, ao final da conferência, uma recomendação que deverá ser aprovada pelos congressistas presentes.
Art. 39º – Em casos de palestrantes e conferencistas, que não pretendam participar do Congresso, será liberada a entrada ao evento para o dia da respectiva apresentação.
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Seção IV – Dos Painéis
Art. 40º – Os painéis serão atividades destinadas a apresentar assuntos específicos, sob a ótica pessoal de um ou mais apresentadores, sem debates entre eles, mas com caráter interativo com os congressistas, durante e/ou após a apresentação, sob a forma de depoimentos, questionamentos ou solicitações de esclarecimentos.
sect Único – Será gerada, ao final do painel, uma recomendação que deverá ser aprovada pelos congressistas presentes.
Art. 41º - Cada painel será constituído por um Presidente, um Apresentador e um Secretário.
Art. 42º – Caberá ao presidente abrir e encerrar o painel, citando o assunto e as referências do apresentador, e conduzir a sessão selecionando as questões levantadas pelos congressistas.
Art. 43º – Caberá ao Secretário
a) Controlar rigorosamente o tempo de execução do painel, dedicando a metade do mesmo à participação dos congressistas
b) Recolher as questões formuladas por escrito pelos congressistas e encaminhá-las ao Presidente
c) Elaborar o texto da recomendação a ser aprovada pelos congressistas presentes nos últimos dez minutos do painel
d) Elaborar a ata-resumo do painel para fins de inserção nas conclusões do congresso.
Art. 44º – Os congressistas formularão suas consultas por escrito e se submeterão ao critério de seleção aplicado pelo Presidente para as que serão levadas à platéia.
Art. 45º – O presidente poderá convocar o congressista que tiver sua questão selecionada que a fará de viva-voz após se identificar perante a platéia.
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Seção V – Das Mesas-Redondas
Art. 46º – As mesas-redondas serão atividades destinadas a apresentar assuntos específicos de grande relevância, apresentados por um apresentador e debatidos por, pelo menos, dois debatedores. Terá caráter interativo com os congressistas somente após os debates, sob a forma de depoimentos, questionamentos ou solicitações de esclarecimentos.
Art. 47º – Serão constituídas por um Presidente, dois ou mais Debatedores e um Secretário.
Art. 48º - Caberá ao presidente abrir e encerrar a mesa-redonda, discorrendo sobre o assunto e as referências dos debatedores, e conduzir a sessão selecionando as questões levantadas pelos congressistas.
Art. 49º – Após aberta a mesa-redonda, cada debatedor exporá sua visão sobre o assunto em debate.
Art. 50º – O Presidente, após os pronunciamentos dos debatedores, poderá dirigir perguntas ao mesmo ou liberar de imediato a participação dos congressistas.
Art. 51º – Ao Secretário competirá
a) Controlar rigorosamente o tempo de execução do painel, dedicando a terça parte final do mesmo à participação dos congressistas
b) Recolher as questões formuladas por escrito pelos congressistas e encaminhá-las ao Presidente
c) Elaborar o texto da recomendação a ser aprovada pelos congressistas presentes nos últimos dez minutos da mesa-redonda
d) Elaborar a ata-resumo da mesa-redonda para fins de inserção nas conclusões do congresso.
Art. 52º - Os congressistas formularão suas consultas por escrito, informando a qual debatedor a mesma se destina e se submeterão ao critério de seleção aplicado pelo presidente para as que serão levadas à platéia.
Art. 53º - O presidente poderá convocar o congressista que tiver sua questão selecionada que a fará de viva-voz após se identificar perante a platéia.
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Seção VI – Das Apresentações de Trabalhos
Art. 54º – Cada sessão de apresentação de trabalhos será composta por um Presidente e pelo Apresentador.
Art. 55º - Caberá ao Presidente abrir e encerrar a apresentação, citando o assunto e as referências do apresentador, e controlar o tempo.
Art. 56º – As seções de trabalhos serão agrupados por temas, cabendo a cada apresentador 20 minutos para exposição do trabalho e 10 minutos, ao final da apresentação, abertos para perguntas e debates.
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Capítulo III – Dos Trabalhos
Apresentação e Julgamento
Art. 57º – Os trabalhos serão encaminhados na forma e no prazo determinados pela Comissão Técnica, nos termos do Regulamento dos Trabalhos Técnicos, apresentados no site.
sect Único Todos os trabalhos selecionados deverão ser apresentados pelo autor do trabalho, a fim de se submeterem às premiações.
Art. 58º – Os trabalhos apresentados, antes da devida análise, aprovação pela Comissão Técnica e divulgação dos premiados no Encerramento do evento, não poderão ser identificados e nem identificáveis, sob nenhuma hipótese, sob pena de serem desclassificados.
sect Único Esta condição há que ser intensamente divulgada, com destaque e clareza, para evitar que bons trabalhos venham a ser desconsiderados.
Art. 59º – Somente serão selecionados trabalhos que versem sobre temas vinculados à Engenharia de Avaliações e à Perícia de Engenharia.
sect Único – Não serão objeto de premiação e sim de palestras técnicas, laudos periciais ou de avaliação apresentados sob forma de trabalhos profissionais, salvo quando transformados no formato indicado no Regulamento dos Trabalhos Técnicos, contendo o estudo do caso objeto do trabalho elaborado.
Art. 60º – Os atributos aos quais formarão a nota média do julgamento dos trabalhos constam do Regulamento de Apresentação de Trabalhos Técnicos, definidos pela comissão técnica e publicados no site.
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TÍTULO V
DO ENCERRAMENTO DO CONGRESSO
Art. 61º - Por ocasião do encerramento do XV COBREAP será conferida a Medalha Hélio de Caíres, e o respectivo diploma, ao melhor trabalho na área de Engenharia de Avaliações, e a Medalha Eurico Ribeiro, e o respectivo diploma, ao melhor trabalho na área de Perícias de Engenharia.
sect 1º – Serão concedidos 3 (três) diplomas de menção honrosa a outros trabalhos nas respectivas categorias a serem apresentados por decisão da Comissão Técnica e de acordo com o Regulamento dos Trabalhos Técnicos
sect 2º - Somente membros filiados aos Institutos integrantes do IBAPE e das entidades às quais seja este filiado terão direito a ser distinguidos com premiações
sect 3º - Qualquer membro das comissões do XV COBREAP, inclusive os julgadores, poderá encaminhar trabalhos, sendo-lhe, todavia, vedadas quaisquer premiações, porém permitindo-se a apresentação oral dos mesmos e publicação nos anais.
Art. 62º - Durante a realização do congresso será instalada Assembléia Geral do IBAPE a quem compete à escolha do Estado que sediará o próximo evento.
Art. 63º - Toda matéria tratada no congresso, tal como trabalhos apresentados, conclusões, relação das delegações, etc., deverá ser remetida, através de cópias, à Diretoria Executiva do IBAPE Nacional, para arquivo em sua sede.
Art. 64º - Obrigatoriamente será gerada uma moção pública, com texto que atinja igualmente o mercado de trabalho, agentes e autoridades públicas, além de representantes de segmentos empresariais, com a finalidade de esclarecer e divulgar as atividades que são de competência privativa das especialidades de Engenharia de Avaliações e de Perícias de Engenharia além das vantagens de que tais atividades sejam desempenhadas por profissionais técnica e legalmente habilitados.
Art. 65º - Caberá ao IBAPE a divulgação, em todo o país, da moção tratada no artigo anterior, conforme o Art. 68 do seu Regimento Interno.
São Paulo, 14 de agosto de 2008.
XV CONGRESSO BRASILEIRO DE ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS
XV COBREAP
COMISSÃO ORGANIZADORA
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