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REGULAMENTO XV COBREAP
 
21 a 25 de Setembro de 2009, SÃO PAULO – SP

 

TÍTULO I - DA NATUREZA E DA INSTALAÇÃO DO XV COBREAP (+)

TÍTULO II - DOS OBJETIVOS DO CONGRESSO (+)

TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DO CONGRESSO (+)

Capítulo I - Da Estrutura Administrativa (+)
Capítulo II - Da Comissão Administrativa e Logística (+)
Capítulo III - Da Comissão Financeira (+)
Capítulo IV - Da Comissão Técnica (+)
Capítulo V - Da Comissão de Comunicação e Marketing (+)
Capítulo VI - Da Comissão Institucional e Captação Recursos
(+)

TÍTULO IV - DA REALIZAÇÃO DO CONGRESSO (+)

Capítulo I - Do Tema Principal (+)
Capítulo II - Da Programação (+)
- Seção I - Dos Cursos (+)
- Secão II - Dos Workshops (+)
- Seção III - Das Palestras e Conferências (+)
- Seção IV - Dos Painéis (+)
- Seção V - Das Mesas-Redondas (+)
- Seção VI - Das Apresentações de Trabalhos (+)
Capítulo III - Dos Trabalhos. Apresentação e Julgamento
(+)

TÍTULO V - DO ENCERRAMENTO DO XIV COBREAP (+)

REGULAMENTO DO XV COBREAP

TÍTULO I
DA NATUREZA E DA INSTALAÇÃO DO XV COBREAP

Art. 1º - O COBREAP – Congresso Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias é um evento que se realiza de acordo com o disposto no Capítulo XI do Regimento Interno do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia.

sect único – O XV COBREAP será realizado na cidade de São Paulo - SP, no período de 21 a 25 de setembro de 2009.

Art. 2º - O XV COBREAP será um evento nacional dirigido especialmente aos profissionais do Sistema CREA/CONFEA que atuam nas áreas de Engenharia de Avaliações e de Perícias de Engenharia, associados ou não a algum Instituto Regional filiado ao IBAPE.

Será também aberto a quaisquer interessados de outras áreas que mantenham relacionamento com estas atividades técnicas, tais como membros ou representantes da magistratura, advogados, administração pública, magistério, imprensa, empresariado em geral e de entidades privadas financeiras e corporativas e estudantes de graduação e pós-graduação.

Art. 3º - As despesas de organização e realização do XV COBREAP serão de responsabilidade do IBAPE-SP.

Art. 4º - O IBAPE Nacional desenvolverá todos os esforços necessários para cumprir as resoluções e recomendações do congresso.

Art. 5º - Fica estabelecido o seguinte cerimonial para o XV COBREAP

  1. O Presidente do Congresso é o presidente do IBAPE Entidade Federativa Nacional.
  2. O Coordenador Geral do Congresso é o Presidente do IBAPE Regional, realizador do Congresso, para o XV COBREAP, o IBAPE/SP.
  3. Na sessão de abertura solene do congresso terá assento obrigatoriamente à mesa principal, à direita do Presidente, o Coordenador Geral do Congresso.
  4. As autoridades convidadas ocuparão os lugares, de acordo com o cerimonial do IBAPE, respeitado o protocolo habitualmente empregado para distinção das autoridades presentes
  5. Cabe ao Presidente do Congresso declarar oficialmente instalado o XV COBREAP – Congresso Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias
  6. O Coordenador Geral do COBREAP terá direito ao uso da palavra.
  7. Os demais integrantes da mesa farão uso da palavra de acordo com os termos dos convites encaminhados aos mesmos ou por deliberação da presidência da mesa.
  8. Deverão ser destacados no cerimonial, os presidentes dos IBAPÉs regionais e membros do Conselho Consultivo, presentes na cerimônia.

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TÍTULO II
DOS OBJETIVOS DO XV COBREAP

Art. 6º - O XV COBREAP tem como objetivos básicos aqueles considerados permanentes e que devem constar de qualquer evento dos Institutos, quais sejam

 

  1. Promover e difundir em âmbito nacional o conhecimento técnico nas áreas de Engenharia de Avaliações e de Perícias de Engenharia

     
  2. Fomentar o intercâmbio entre os profissionais das áreas acima

     
  3. Incentivar o relacionamento desses profissionais bem como de suas entidades representativas com outros setores da sociedade

     
  4. Direcionar discussões e medidas para o fortalecimento do mercado de trabalho da especialidade

     
  5. Propor ações que fortaleçam profissionalmente os praticantes da especialidade como incentivo à permanente atualização de conhecimentos, ao estudo e aplicação das normas técnicas e ao respeito das normas de conduta

     
  6. Propor medidas e atitudes para o crescente aperfeiçoamento das entidades regionais representativas das especialidades.

 

Art. 7º - O XV COBREAP tem como objetivos especiais, considerando o atual momento por que passam as especialidades profissionais de Engenharia de Avaliações e de Perícias de Engenharia com relação ao mercado de trabalho, os seguintes

  1. Desenvolver o espírito de classe necessário para valorização das especialidades

     
  2. Mostrar a necessidade de que sejam respeitadas e prestigiadas as recomendações dos Institutos, principalmente quanto aos códigos de conduta e tabela de remuneração

     
  3. Conscientizar os profissionais das especialidades dos riscos de desprestígio da especialidade ao propor ou aceitar remunerações aviltantes

     
  4. Pugnar pelo respeito político e jurídico das especialidades pela sociedade em geral

     
  5. Estimular o debate interno de como divulgar objetivamente as competências legais, exigências técnicas e habilitações profissionais necessárias ao desempenho das especialidades de avaliações e perícias no âmbito da engenharia, junto a representantes de entidades e órgãos que demandam ou direcionam serviços de tais atividades

     
  6. Propor a adoção de ações concretas para defesa do mercado de trabalho das especialidades

     
  7. Avaliar e propor medidas que visem demonstrar à sociedade que as atividades de avaliações e perícias são especialidades técnicas denominadas de Engenharia de Avaliações e de Perícias de Engenharia e, portanto, somente podem ser exercidas por profissionais legalmente habilitados.

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TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO CONGRESSO

Capítulo I – Da Estrutura Administrativa

Art. 8º - O XV COBREAP será promovido pelo IBAPE Entidade Federativa Nacional e realizado pelo IBAPE-SP. O IBAPE exercerá a co-direção do evento.

Art. 9º - A Comissão Organizadora terá a seguinte constituição

a) Coordenador Geral
b) Coordenador Executivo
c) Representante IBAPE Entidade Federativa Nacional
d) Comissão Administrativa e Logística
e) Comissão Financeira
f) Comissão Técnica
g) Comissão de Comunicação e Marketing
h) Comissão Relações Institucionais e Captação Recursos.

sect único – O coordenador de cada comissão constituirá sua própria equipe de trabalho, exceto quanto à Coordenação Técnica que terá metade de seus membros indicados pela Diretoria do IBAPE Nacional para atendimento ao disposto no Art. 67 do seu Regimento Interno.

Art. 10o – O Coordenador Executivo e os coordenadores das comissões foram designados pela diretoria do IBAPE-SP, enquanto o Representante do IBAPE foi indicado em Assembléia Geral do IBAPE.

Art. 11º - São atribuições do Coordenador-Geral

a) Elaborar o convênio previsto na alínea c do Art. 61 do Regimento Interno do IBAPE Nacional
b) Coordenar os trabalhos das comissões do COBREAP
c) Assinar as correspondências relativas ao XV COBREAP
d) Assinar conjuntamente com o Coordenador Financeiro, os cheques da conta exclusiva do XV COBREAP
e) Interface entre a Comissão organizadora do XV COBREAP e o IBAPE
f) Exercer a representatividade do XV COBREAP.

Art. 12º - São atribuições do Coordenador-Executivo

a) Convocar e coordenar as reuniões da Comissão Organizadora
b) Convocar e coordenar as reuniões com a empresa GT5 – empresa organizadora de eventos
c) Ser o principal contato com a empresa GT5
d) Substituir o coordenador geral na sua ausência ou impedimento
e) Co-coordenar os trabalhos das comissões do COBREAP.

Art. 13º - São atribuições do Representante do IBAPE

a) Interface entre o IBAPE Entidade Federativa Nacional e a Comissão organizadora do XV COBREAP
b) Estimular o envolvimento com os IBAPÉs regionais e demais entidades de Engenharia
c) Auxiliar a Comissão de Relações Institucionais e Captação de Recursos na captação de patrocínios
d) Integrar entidades nacionais e internacionais para participação, apoio e divulgação do XV COBREAP.

Art. 14º - A Comissão Organizadora se reportará à diretoria do IBAPE-SP para encaminhamento de propostas e planos de trabalho para fins de acompanhamento dos mesmos.

Art. 15º - A Comissão Organizadora deliberará sobre o andamento dos trabalhos a cargo de cada comissão.

Art. 16º - A diretoria do IBAPE-SP poderá convocar, a qualquer momento, os responsáveis pelas comissões, isolada ou conjuntamente, se assim julgar necessário, para fins de esclarecimentos dos trabalhos.

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Capítulo II – Da Comissão Administrativa e Logística

Art. 17º - São atribuições da Comissão Administrativa e Logística

a) Providenciar o espaço para a realização do congresso
b) Estabelecer contatos para seleção de operadoras do evento
c) Confeccionar relatório mensal das atividades desenvolvidas no período e previsão das próximas
d) Opinar e levar para decisão da Comissão Organizadora propostas de contratação de serviços especializados visando a compatibilização, integração e padronização de formas e procedimentos, propostas vindas pela empresa GT5 – empresa organizadora de eventos
e) Relacionar-se com as empresas operadoras do congresso, orientando-as e fiscalizando-as juntamente com a empresa GT5 – empresa organizadora de eventos
f) Monitorar o pessoal contratado para execução das atividades de apoio administrativo na realização do congresso, juntamente com a empresa GT5 – empresa organizadora de eventos
g) Cuidar dos procedimentos administrativos durante a realização do congresso, juntamente com a empresa GT5 – empresa organizadora de eventos
h) Acompanhar, para que sejam realizadas as atividades de apoio ao funcionamento do congresso como serviços de som e imagem, recepção e orientação aos congressistas, lanches, cerimoniais e outras afins, juntamente com a empresa GT5 – empresa organizadora de eventos
i) Determinar e tomar as providências necessárias para transportar e acomodar os convidados quando tais providências forem de responsabilidade do congresso, juntamente com a empresa GT5 – empresa organizadora de eventos.

Art. 18º - Dentro da Comissão Administrativa e Logística e atuando junto com o Coordenador Executivo, são atribuições do Secretário

a) Secretariar a Comissão Administrativa e Logística e a Coordenação Executiva na realização do Congresso
b) Confeccionar relatório mensal das atividades desenvolvidas no período e previsão das próximas
c) Confeccionar as atas das reuniões da Comissão Organizadora
d) Receber das demais comissões relatórios, informações e programações para elaboração das pautas das reuniões da Comissão Organizadora
e) Emitir e receber as correspondências relativas ao XV COBREAP, mantendo atualizados os arquivos.

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Capítulo III – Da Comissão Financeira

Art. 19º - São atribuições da Comissão Financeira

a) Elaborar o orçamento do congresso com base nas informações recebidas das demais comissões, juntamente com a empresa GT5 – empresa organizadora de eventos
b) Propor à Comissão Organizadora os valores a serem cobrados dos participantes
c) Administrar os recursos do congresso que obrigatoriamente passarão por conta bancária aberta exclusivamente para tal fim
d) Assinar, juntamente com o Coordenador Geral, os cheques da conta exclusiva
e) Elaborar controle de caixa, balancetes parciais e balanço final do congresso
f) Controlar o registro das inscrições, junto com a empresa GT5
g) Gestão de verbas provenientes de inscrições e patrocínios, com destinação específica, em conjunto com o Coordenador da Comissão Relações Institucionais e Captação Recursos.

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Capítulo IV – Da Comissão Técnica

Art. 20º – São atribuições da Comissão Técnica

a) Propor os cursos, workshops, temas ou assuntos a serem seguidos nas palestras, conferências, painéis e mesas-redondas e enviá-los ao IBAPE Nacional para fins de aprovação
b) Indicar os nomes dos componentes locais da Comissão Técnica para atuarem na composição paritária de que trata o Art. 67 do Regimento Interno do IBAPE Nacional
c) Convidar palestrantes e nomear os componentes das mesas dos painéis, das mesas-redondas e das apresentações dos trabalhos
d) Receber, selecionar e classificar por assunto os trabalhos recebidos
e) Montar as comissões julgadoras
f) Informar à Comissão Administrativa os trabalhos selecionados para compor a grade técnica
g) Receber e ratificar ou retificar as atas, relatórios e conclusões das palestras, painéis e mesas-redondas dando-lhes forma para fins de inserção nas conclusões do congresso
h) Definir os cursos e workshops quanto a assunto, carga horária e professor
i) Analisar o material didático dos cursos e workshops para fins de aprovação e envio para a Comissão Administrativa que se encarregará da reprodução do mesmo
j) Manter contato com a empresa GT5 para fins de grade do evento, grade de cursos, currículos dos palestrantes e docentes
k) Acompanhar, para que sejam obedecidos os objetivos do congresso no aspecto técnico
l) Elaborar os textos das moções e resoluções do congresso
m) Elaborar os anais do congresso.

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Capítulo V – Da Comissão de Comunicação e Marketing

Art. 21º - São atribuições da Comissão de Comunicação e Marketing

a) Manter página na internet atualizada para divulgação do XV COBREAP e inscrições no mesmo, juntamente com a empresa GT5 – empresa organizadora de eventos
b) Manter página do Blog atualizada para divulgação do XV COBREAP, incluindo notícias gerais sobre a realização do congresso, eventos de divulgação do congresso, incluindo fotografias
c) Controle da criação e confecção, juntamente com a empresa GT5 de material impresso e /ou eletrônico
d) Relacionamento direto com a KB Assessoria de Imprensa, para inclusão de notas, artigos, encartes técnicos e de divulgação em todos meios de comunicação, juntamente com a empresa GT5 – empresa organizadora de eventos para a criação e confecção de material impresso e /ou eletrônico
e) Promover eventos pré-congresso para levantamento de recursos e divulgação do evento
f) Tomar as iniciativas e providências para divulgar o congresso, inclusive com preparação do material necessário junto às empresas contratadas e junto à empresa GT5.

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Capítulo VI – Da Comissão de Relações Institucionais e Captação de Recursos

Art. 22º - São atribuições da Comissão de Relações Institucionais e Captação de Recursos

a) Análise de empresas, instituições, instituições de ensino, autarquias, etc., para eventual patrocínio e / ou apoio
b) Captação de apoios e patrocinadores em parceria com a empresa GT5 – empresa organizadora de eventos
c) Captação de expositores, etc. em parceria com a empresa GT5
d) Contatos junto às instituições, empresas, instituições de ensino, órgãos governamentais, autarquias, empresas, etc., para auxiliar na divulgação do evento
e) Juntamente com o Representante Nacional, integrar entidades nacionais e internacionais para participação, apoio e divulgação do XV COBREAP
f) Gestão de verbas provenientes de inscrições e patrocínios, com destinação específica, em conjunto com o Coordenador Financeiro.

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TÍTULO IV
DA REALIZAÇÃO DO CONGRESSO

Capítulo I – Do Tema Principal

Art. 23º - O tema do congresso foi concebido para atender simultaneamente aos requisitos de exequumlibilidade, motivação, compatibilidade com os interesses das especialidades e gerador de resultados que pudessem ser convertidos em um produto dirigido ao mercado de trabalho.

Art. 24º - O tema principal foi objeto de proposta encaminhada ao Representante do IBAPE Nacional para fins de discussão e aprovação.

Art. 25º - Na elaboração do tema foram levados em consideração os objetivos do evento bem como as áreas e ou setores que se desejou atingir.

Art. 26º - Em consonância com os critérios observados, elegeu-se como tema principal do XV COBREAP “ENGENHARIA DE TRANSFORMAÇÃO – Onde estamos para onde iremos”.

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Capítulo II – Da Programação

Art. 27º - O XV COBREAP contemplará, para seus participantes, as seguintes atividades

Pré-congresso

a) Cursos
b) Workshops (espaço(s) temático(s)).

Congresso

a) Palestras
b) Conferências
c) Painéis
d) Mesas-redondas
e) Apresentações de trabalhos técnicos.

sect 1º – Os presidentes das entidades regionais do IBAPE, incluindo IBAPE-SP e respectiva diretoria, deverão efetuar a respectiva inscrição no evento.

Art. 28º - A programação será montada procurando atender aos seguintes critérios

a) Fornecer cursos e workshops com carga horária suficiente para possibilitar o atendimento de requisitos em credenciamentos para o exercício de atividades técnicas
b) Evitar dispersão de atenção para as palestras e conferências não programando outras atividades durante suas realizações
c) Equilibrar o tempo das atividades para manter a motivação dos congressistas
d) Concentrar a programação do congresso em torno do tema do mesmo
e) Incentivar os congressistas a participarem do congresso através de intervenções e manifestações durante os debates.

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Seção I – Dos Cursos

Art. 29º - Serão realizados preferencialmente cursos de dez horas-aulas podendo ser oferecidos cursos de vinte horas-aulas.

Art. 30º – Os cursos de avaliações e de perícias serão baseados em temas que mantenham pertinência com tais especialidades, tais como

a) Perícias judiciais e extrajudiciais
b) Imóveis urbanos e rurais
c) Máquinas e Equipamentos
d) Meio Ambiente
e) Inspeção predial
f) Avaliações de empreendimentos e de ativos
g) Metodologia científica
h) Recuperações de edificações
j) Seguros de riscos de engenharia
k) Patologia das construções
l) Mediação e arbitragem
m) Engenharia Diagnóstica
n) Outros temas da atualidade.

Art. 31º - O material didático será totalmente desenvolvido por quem for ministrar o curso e deverá ser entregue à Comissão Técnica até o dia 15 de junho de 2009 para possibilitar a reprodução, sob pena de substituição.

Art. 32º – Os cursos obedecerão o disposto no Artigo 15, alínea c, do Regimento do IBAPE.

Art. 33º – Aos professores será concedida inscrição ao congresso e custeadas as despesas de hospedagem, passagens aéreas e translados, se necessárias e a critério da comissão organizadora.

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Seção II – Dos Workshops

Art. 34º – Os workshops de avaliações e de perícias serão baseados também nos mesmos temas citados no artigo anterior.

Art. 35º – Se pertinentes, o material didático será totalmente desenvolvido por quem for ministrar os workshops e, deverá ser entregue à Comissão Técnica até o dia 15 de junho de 2009 para possibilitar a reprodução, sob pena de substituição.

Art. 36º – Aos professores será concedida inscrição ao congresso e custeadas as despesas de hospedagem, passagens aéreas e translados, se necessárias e a critério da comissão organizadora.

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Seção III – Das Palestras e Conferências

Art. 37º - As palestras serão sempre proferidas por autoridade técnica ou social com notório conhecimento sobre tema de alta relevância para o XV COBREAP, sem abertura de debates e questionamentos com os congressistas, salvo opção do palestrante.

sect 1º - A palestra de abertura poderá ser proferida por convidado de notório conhecimento ou autoridade pública, desde que versando sobre assunto de interesse das especialidades afins do XV COBREAP.

Art. 38º - As conferências serão sempre proferidas por autoridade técnica ou social com notório conhecimento sobre tema de alta relevância para o XV COBREAP, com abertura de debates e questionamentos com os congressistas.

sect 1º – Parte do tempo da conferência deverá ser reservada para participação do plenário na forma de questionamentos e colocações de impressões pessoais

sect 2º – Cada conferência será constituída por um Presidente, um Apresentador e um Secretário

sect 3º - Caberá ao presidente abrir e encerrar a conferência, citando o assunto e as referências do apresentador, e conduzir a sessão durante o período destinado à participação da platéia selecionando as questões levantadas pelos congressistas

sect 4º - Será gerada, ao final da conferência, uma recomendação que deverá ser aprovada pelos congressistas presentes.

Art. 39º – Em casos de palestrantes e conferencistas, que não pretendam participar do Congresso, será liberada a entrada ao evento para o dia da respectiva apresentação.

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Seção IV – Dos Painéis

Art. 40º – Os painéis serão atividades destinadas a apresentar assuntos específicos, sob a ótica pessoal de um ou mais apresentadores, sem debates entre eles, mas com caráter interativo com os congressistas, durante e/ou após a apresentação, sob a forma de depoimentos, questionamentos ou solicitações de esclarecimentos.

sect Único – Será gerada, ao final do painel, uma recomendação que deverá ser aprovada pelos congressistas presentes.

Art. 41º - Cada painel será constituído por um Presidente, um Apresentador e um Secretário.

Art. 42º – Caberá ao presidente abrir e encerrar o painel, citando o assunto e as referências do apresentador, e conduzir a sessão selecionando as questões levantadas pelos congressistas.

Art. 43º – Caberá ao Secretário

a) Controlar rigorosamente o tempo de execução do painel, dedicando a metade do mesmo à participação dos congressistas
b) Recolher as questões formuladas por escrito pelos congressistas e encaminhá-las ao Presidente
c) Elaborar o texto da recomendação a ser aprovada pelos congressistas presentes nos últimos dez minutos do painel
d) Elaborar a ata-resumo do painel para fins de inserção nas conclusões do congresso.

Art. 44º – Os congressistas formularão suas consultas por escrito e se submeterão ao critério de seleção aplicado pelo Presidente para as que serão levadas à platéia.

Art. 45º – O presidente poderá convocar o congressista que tiver sua questão selecionada que a fará de viva-voz após se identificar perante a platéia.

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Seção V – Das Mesas-Redondas

Art. 46º – As mesas-redondas serão atividades destinadas a apresentar assuntos específicos de grande relevância, apresentados por um apresentador e debatidos por, pelo menos, dois debatedores. Terá caráter interativo com os congressistas somente após os debates, sob a forma de depoimentos, questionamentos ou solicitações de esclarecimentos.

Art. 47º – Serão constituídas por um Presidente, dois ou mais Debatedores e um Secretário.

Art. 48º - Caberá ao presidente abrir e encerrar a mesa-redonda, discorrendo sobre o assunto e as referências dos debatedores, e conduzir a sessão selecionando as questões levantadas pelos congressistas.

Art. 49º – Após aberta a mesa-redonda, cada debatedor exporá sua visão sobre o assunto em debate.

Art. 50º – O Presidente, após os pronunciamentos dos debatedores, poderá dirigir perguntas ao mesmo ou liberar de imediato a participação dos congressistas.

Art. 51º – Ao Secretário competirá

a) Controlar rigorosamente o tempo de execução do painel, dedicando a terça parte final do mesmo à participação dos congressistas
b) Recolher as questões formuladas por escrito pelos congressistas e encaminhá-las ao Presidente
c) Elaborar o texto da recomendação a ser aprovada pelos congressistas presentes nos últimos dez minutos da mesa-redonda
d) Elaborar a ata-resumo da mesa-redonda para fins de inserção nas conclusões do congresso.

Art. 52º - Os congressistas formularão suas consultas por escrito, informando a qual debatedor a mesma se destina e se submeterão ao critério de seleção aplicado pelo presidente para as que serão levadas à platéia.

Art. 53º - O presidente poderá convocar o congressista que tiver sua questão selecionada que a fará de viva-voz após se identificar perante a platéia.

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Seção VI – Das Apresentações de Trabalhos

Art. 54º – Cada sessão de apresentação de trabalhos será composta por um Presidente e pelo Apresentador.

Art. 55º - Caberá ao Presidente abrir e encerrar a apresentação, citando o assunto e as referências do apresentador, e controlar o tempo.

Art. 56º – As seções de trabalhos serão agrupados por temas, cabendo a cada apresentador 20 minutos para exposição do trabalho e 10 minutos, ao final da apresentação, abertos para perguntas e debates.

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Capítulo III – Dos Trabalhos

Apresentação e Julgamento

Art. 57º – Os trabalhos serão encaminhados na forma e no prazo determinados pela Comissão Técnica, nos termos do Regulamento dos Trabalhos Técnicos, apresentados no site.

sect Único Todos os trabalhos selecionados deverão ser apresentados pelo autor do trabalho, a fim de se submeterem às premiações.

Art. 58º – Os trabalhos apresentados, antes da devida análise, aprovação pela Comissão Técnica e divulgação dos premiados no Encerramento do evento, não poderão ser identificados e nem identificáveis, sob nenhuma hipótese, sob pena de serem desclassificados.

sect Único Esta condição há que ser intensamente divulgada, com destaque e clareza, para evitar que bons trabalhos venham a ser desconsiderados.

Art. 59º – Somente serão selecionados trabalhos que versem sobre temas vinculados à Engenharia de Avaliações e à Perícia de Engenharia.

sect Único – Não serão objeto de premiação e sim de palestras técnicas, laudos periciais ou de avaliação apresentados sob forma de trabalhos profissionais, salvo quando transformados no formato indicado no Regulamento dos Trabalhos Técnicos, contendo o estudo do caso objeto do trabalho elaborado.

Art. 60º – Os atributos aos quais formarão a nota média do julgamento dos trabalhos constam do Regulamento de Apresentação de Trabalhos Técnicos, definidos pela comissão técnica e publicados no site.

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TÍTULO V
DO ENCERRAMENTO DO CONGRESSO

Art. 61º - Por ocasião do encerramento do XV COBREAP será conferida a Medalha Hélio de Caíres, e o respectivo diploma, ao melhor trabalho na área de Engenharia de Avaliações, e a Medalha Eurico Ribeiro, e o respectivo diploma, ao melhor trabalho na área de Perícias de Engenharia.

sect 1º – Serão concedidos 3 (três) diplomas de menção honrosa a outros trabalhos nas respectivas categorias a serem apresentados por decisão da Comissão Técnica e de acordo com o Regulamento dos Trabalhos Técnicos

sect 2º - Somente membros filiados aos Institutos integrantes do IBAPE e das entidades às quais seja este filiado terão direito a ser distinguidos com premiações

sect 3º - Qualquer membro das comissões do XV COBREAP, inclusive os julgadores, poderá encaminhar trabalhos, sendo-lhe, todavia, vedadas quaisquer premiações, porém permitindo-se a apresentação oral dos mesmos e publicação nos anais.

Art. 62º - Durante a realização do congresso será instalada Assembléia Geral do IBAPE a quem compete à escolha do Estado que sediará o próximo evento.

Art. 63º - Toda matéria tratada no congresso, tal como trabalhos apresentados, conclusões, relação das delegações, etc., deverá ser remetida, através de cópias, à Diretoria Executiva do IBAPE Nacional, para arquivo em sua sede.

Art. 64º - Obrigatoriamente será gerada uma moção pública, com texto que atinja igualmente o mercado de trabalho, agentes e autoridades públicas, além de representantes de segmentos empresariais, com a finalidade de esclarecer e divulgar as atividades que são de competência privativa das especialidades de Engenharia de Avaliações e de Perícias de Engenharia além das vantagens de que tais atividades sejam desempenhadas por profissionais técnica e legalmente habilitados.

Art. 65º - Caberá ao IBAPE a divulgação, em todo o país, da moção tratada no artigo anterior, conforme o Art. 68 do seu Regimento Interno.

 

São Paulo, 14 de agosto de 2008.

XV CONGRESSO BRASILEIRO DE ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS

XV COBREAP
COMISSÃO ORGANIZADORA

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